nota fiscal

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Não é tão rara a prática de vender produtos sem a emissão da nota fiscal. O erro pode parecer inocente, mas é reconhecido por lei como crime e pode trazer consequências para o empresário e lesar também o consumidor.

Para o empresário, a nota fiscal é a prova física de que a venda foi realizada dentro da lei e os impostos foram recolhidos da maneira correta. Para o consumidor – que está cada vez mais por dentro dos seus direitos – é a segurança de que a troca e outras legalidades serão garantidas caso algum problema aconteça.

Confira as leis que exigem o uso da nota fiscal

Agora que você sabe que a não emissão de notas fiscais é crime, vamos conferir as leis que garantem essa proteção.

Lei 8.137/90 — Crimes Tributários

Lei 8.137/90, que dispõe sobre os crimes contra a ordem tributária, logo em seu primeiro artigo já informa que constitui crime a não emissão da nota fiscal:

“Negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação. Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa

Ou seja, quem deixa de emitir a nota em suas vendas, sejam elas em loja física ou em um e-commerce, comete crime e pode sofrer restrições em sua liberdade, além de arcar com uma multa.

Lei 4.729/65 — Sonegação Fiscal

A Lei 4.729/65 é antiga e define as condutas que são consideradas sonegação fiscal, prevendo uma pena de detenção de seis meses a um ano, além de uma multa que pode ser de duas a cinco vezes o valor do valor sonegado.

Ou seja, a nota fiscal eletrônica protege o comerciante de qualquer problema de legislação e também o vendedor, por isso deve ser tratada com seriedade e importância.

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